Lista de Espera Creches
Serviço recomendado para
O que é?
Este serviço foi desenvolvido para que o cidadão Hervalense tenha acesso às informações sobre a posição na lista de espera de creche de seu(a) filha(a) e será atualizada diariamente.
As pesquisas poderão ser realizadas pelo nome da criança.
A ordem de classificação é definida pela data de inscrição e idade da criança e será dividida em Berçário I, Berçário II, Maternal I, Maternal II e Maternal III .
O sistema de lista de expera foi desenvolvido para funionamento exclusivamente pelo navegador Mozilla Firefox
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Como solicitar?
Presencialmente
- Secretaria de Educação Cultura e Esportes
- E-mail: educacao@hervaldoeste.sc.gov.br
- Rua Nereu Ramos, 389 - Centro
- Horários de atendimento: 07:45 - 11:45 13:30 - 17:30
Por telefone
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
- Fone: (49) 3554-0922
- Horários de atendimento: 07:45 - 11:45 13:30 - 17:30
Pela internet
- Lista de Espera Creches
- Acessível apenas pelo Navegador Mozilla - Firefox
- http://www.sgeammoc.com.br/hListaEsperaInfantil8131.aspx
Legislação relacionada
-
Norma Municipal: DECRETO MUNICIPAL Nº 4.041/2019
Link: https://leismunicipais.com.br/a1/sc/h/herval-do-oeste/decreto/2019/405/4041/decreto-n-4041-2019-dispoe-sobre-a-criacao-do-programa-fila-unica-de-informacao-sobre-demanda-por-acesso-de-criancas-na-rede-municipal-de-ensino-infantil-de-herval-d-oeste-e-da-outras-providencias?q=VAGAS
É importante saber
-
Oferece atendimento presencial
-
Oferece atendimento por telefone
-
Oferece atendimento pela internet
-
Está amparado por Lei
Órgão / Entidade responsável
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
- Rua Nereu Ramos, 389 - Centro
- (49) 3554-0922 - Principal
- (49) 3554-0922 - Fax
- educacao@hervaldoeste.sc.gov.br
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Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos
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Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
- ✭ Portadores de deficiência física
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos