Procon
Serviço recomendado para
O que é?
O Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) atua em todo Brasil em defesa do consumidor, e orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
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Como solicitar?
Presencialmente
- PROCON
- Rua Nereu Ramos, 389, Centro, CEP 89610-000
- Observação: Prefeitura Municipal
Por telefone
- PROCON
- Fone: (49) 3554-0922
- Horários de atendimento: Tarde - 13:30 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira
- Observação: e-mail: procon@hervaldoeste.sc.gov.br
Pela internet
- Fan-Page Procon Herval d'Oeste
- Não há atendimento para reclamações, via internet, apenas orientações através da fan page, orientações e dúvidas e reclamações podem ser feitas através do e-mail : procon@hervaldoeste.sc.gov.br
- https://www.facebook.com/pages/Procon-Herval-dOeste-SC/717259544968169
Documentações Exigidas
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
Notas Fiscais |
Original | 1 |
Comprovantes de Pagamento |
Original | 1 |
Faturas |
Original | 1 |
Documentos Pessoais |
Original | 1 |
Outras exigências
- A Reclamação deve ser protocolada pessoalmente pela pessoa a qual tem o documento ( nota ) em seu nome, ou por procurador que possa responder por esta.
Passo a Passo
1
Reclamações sobre relação de consumo, telefonia, energia, água,lojas, serviços, dentre outros
É importante saber
-
Oferece atendimento presencial
-
Oferece atendimento por telefone
-
Oferece atendimento pela internet
-
Exige apresentação de documentos
Órgão / Entidade responsável
PROCURADORIA MUNICIPAL
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Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos
Possui dúvidas ou não
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Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
- ✭ Portadores de deficiência física
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos